Abstract:
O presente estudo irá analisar o esvaziamento dos créditos da recuperação judicial: o
caso da recuperação do produtor rural. A reforma da lei de recuperação judicial em
2020 trouxe diversas alterações, portanto, inclusive a possibilidade de o produtor rural
ingressar com a Recuperação Judicial, utilizando o seu tempo de trabalho como período
para contagem do prazo necessário para ingresso, em contrapartida foram excluídos do
processo de recuperação judicial diversos créditos oriundos deste devedor, faz-se
necessário uma avaliação assertiva dos principais créditos que foram excluídos e se
ainda há vantagem o produtor rural ingressar com a RJ. São descritos os principais
aspectos legais e doutrinários, junto com a evolução da jurisprudência, para tanto foi
utilizada uma abordagem bibliográfica, a fim de analisar as principais considerações dos
autores sobre o tema. Serão abordados também os requisitos formais para usufruir da lei
11.101/2005 e seus impactos no produtor rural. Também serão apresentados
questionamentos quanto à eficácia da lei 11.101/2005 em relação ao processo de
recuperação judicial em geral. Por fim, será realizada uma breve análise se os créditos
que foram retirados da recuperação judicial do produtor rural pela alteração legislativa
realizada em 2020, interferiram na efetividade das recuperações judiciais destes
devedores.