Abstract:
O abandono afetivo é uma questão legal complexa que envolve a omissão do dever de
cuidado por parte de um dos pais em relação aos filhos. A discussão sobre a quantificação de
reparação pecuniária em casos de abandono afetivo tem sido objeto de debates nos tribunais,
já que envolve aspectos emocionais e financeiros. Em muitos países, como no Brasil, não
existe uma legislação específica que regulamente essa questão, levando os juízes a decidirem
com base em princípios gerais do direito de família e nos casos específicos apresentados.
Alguns argumentam que a reparação pecuniária pode ser uma forma de compensar o filho
pelo sofrimento causado pelo abandono afetivo, especialmente em casos extremos em que o
pai ou mãe negligenciou completamente suas responsabilidades parentais. No entanto, outros
criticam a ideia de colocar um valor financeiro sobre questões emocionais tão complexas,
argumentando que isso pode trivializar a importância das relações familiares e criar um
precedente perigoso. Os tribunais têm adotado abordagens variadas para lidar com essa
questão, levando em consideração uma série de fatores, como a capacidade financeira do pai
ou mãe, o impacto emocional no filho e as circunstâncias específicas do caso. Em alguns
casos, a reparação pecuniária é concedida como parte de um acordo de conciliação entre as
partes, enquanto em outros, os tribunais decidem contra ela, optando por outras formas de
compensação, como terapia familiar ou medidas de apoio psicológico. Em última análise, a
quantificação de reparação pecuniária em casos de abandono afetivo permanece uma questão
complicada, pois exige uma análise cuidadosa de cada situação para garantir a justiça e o
bem-estar das partes envolvidas.