Abstract:
A responsabilidade civil do Estado por omissão na área da saúde está fundamentada,
principalmente, no artigo 37, § 6º da Constituição Federal brasileira, que estabelece a
responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes no exercício
de suas funções. Portanto, para que o Estado seja responsabilizado, não é necessário
comprovar a existência de culpa ou dolo, bastando a demonstração do nexo causal entre
a omissão estatal e o dano sofrido pelo indivíduo. O objetivo da pesquisa foi examinar a
responsabilidade civil do Estado pelos atos omissivos no serviço de saúde. Para
desenvolver esse objetivo, a pesquisa foi pautada na abordagem qualitativa, do tipo
revisão de literatura, com buscas de fontes em sites oficiais, além de uso de documentos
que regulamentam essa temática e julgados. Os resultados apontam que a
responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação de serviços de saúde não
exime os indivíduos de buscar outras formas de reparação, como a responsabilização de
profissionais de saúde ou de instituições privadas que também possam ter contribuído
para o dano. Portanto, o acesso à justiça é fundamental para que as vítimas possam
pleitear seus direitos e exigir do Estado a devida reparação pelos prejuízos sofridos em
decorrência da negligência na área da saúde.