Abstract:
O objetivo deste trabalho é analisar se as alterações trazidas pela lei 14.230/21
melhoraram o sistema de responsabilização por improbidade administrativa ou dificultaram a
adequada tutela do patrimônio público, aumentando a impunidade e protegendo os réus da
aplicação do regime sancionatório. A necessidade de se estudar esse tema se explica pela
recente aprovação da Lei n°14.230/21, que alterou profundamente a da tutela da improbidade
administrativa feita pela Lei n°8.429/92 (LIA). A nova LIA, assim tratada pelos escritores,
especialistas e doutrinadores, ganhou essa alcunha por não se tratar de uma mera modificação,
mas sim de um novo regramento sobre o tema, acompanhada de diversas inovações legislativas,
controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Neste estudo, foram realizadas análises
comparativas entre os dispositivos das leis, buscando compreender melhor os fatos que
motivaram as alterações e equiparando os textos novos e antigos. Foram consultadas as mais
recentes decisões dos tribunais, realizada a pesquisa de artigos jurídicos e leitura de obras
doutrinarias sobre o tema de improbidade, bem como a análise de julgados e entendimentos
jurisprudenciais por meio dos votos e acórdãos de tribunais. Inicialmente, neste trabalho, é
feita a contextualização da origem do termo improbidade administrativa e conceituado os
termos probidade e moralidade, com a apresentação da estrutura da LIA e os respectivos
atos, agentes, sanções e outros aspectos importantes dessa lei. Em seguida, foram
apresentados as principais alterações e inovações trazidas pela nova LIA, comparando os
dispositivos novos e antigos com a respectivas considerações a respeito. Por fim, foram
analisados os impactos da promulgação da nova LIA no universo jurídico, com
apresentação de alguns efeitos práticos em relação as ações de improbidade em curso e as
novas ações de improbidade, bem como as decisões e acórdãos proferidos mais
recentemente. Como resultado dessa pesquisa, conclui-se que a maioria das alterações que
foram trazidas pela Lei 14.230/21 já existiam de forma esparsa no ordenamento jurídico e
as correções foram necessárias para o correto manejo das ações de improbidade, visando
melhorar o processo judicial. Juntas, as novas normas criaram um conjunto de entraves e
restrições para a responsabilização e condenação daqueles que cometem atos de
improbidade administrativa, aumentando o ônus probatório do Estado. Porém, trouxeram
maior segurança jurídica para os agentes públicos e tornaram mais justa a
responsabilização, ao evitar sanções por erros involuntários e aplicar maior rigor nas
sanções para aqueles agentes que realmente são ímprobos. Ainda é um tema muito sensível
e possui dispositivos sendo julgados em sede de inconstitucionalidade, dessa forma, ainda
necessita ser pacificado por meio da discussão e da interpretação dos tribunais superiores
para que assim seja possível a aplicação mais eficiente e justa desta lei.