Abstract:
Tributos são prestações pecuniárias compulsórias impostas pelo Estado aos
contribuintes, com o objetivo de financiar as despesas públicas. Os impostos,
destinam-se a custear a prestação de serviços públicos de forma geral, não havendo
vinculação específica com a contrapartida recebida pelo contribuinte. As são
cobradas em decorrência da utilização de serviços públicos específicos, havendo
uma relação de equivalência entre o valor pago e o serviço prestado. As
contribuições de Melhoria financiam obras públicas que beneficiam diretamente os
imóveis dos contribuintes, havendo uma proporcionalidade entre o valor pago e a
valorização do imóvel. A Taxa de Segurança Contra Incêndio é um tributo estadual
instituído para custear os serviços de prevenção e combate a incêndios. Sua
cobrança anual incidia sobre imóveis urbanos, com valor calculado com base na
área do imóvel e no grau de risco de incêndio. O pagamento da taxa é obrigatório
para os proprietários de imóveis urbanos, garantindo a segurança da população e a
preservação do patrimônio, extinta no Estado de Mato Grosso no ano de 2021. O
Indébito Tributário configura-se como a situação em que o contribuinte paga um
tributo que não é devido. As causas são variadas, podendo incluir as mesmas
situações da Restituição Tributária, além de erros na apuração do tributo, cobrança
de tributo inconstitucional ou revogado, entre outras. O contribuinte tem direito à
restituição do valor pago indevidamente, devendo demonstrar o erro e solicitar o
ressarcimento à administração pública. A restituição tributária representa o direito do
contribuinte de reaver valores pagos indevidamente a título de tributo. Diversas
situações ensejam a restituição, como pagamento de tributo extinto, pagamento em
valor superior ao devido, pagamento por pessoa isenta ou não obrigada, entre
outras. O contribuinte deve solicitar a restituição à administração pública por meio de
processo administrativo, buscando a reparação de um erro cometido pelo Estado.