Abstract:
A presente pesquisa se relaciona com o crime de alienação parental, ato praticado por genitores,
avós, tios e tias, do menor. Iniciando-se que que este ato é uma forma de maltrato ou abuso, no
qual se caracteriza também como um transtorno psicológico que se retrata por um conjunto de
sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de
seus filhos (criança ou adolescente), mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com
o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado
cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Logo vemos
que o ato praticado pela alienação pode causar problemas para criança. A alienação é vista como
um crime de afastamento do filho de um dos genitores, e também estudada como uma síndrome,
que na qual diz a respeito das sequelas emocionais acarretadas pelo crime a criança. Logo a
pesquisa aborda das consequências e do comportamento do alienador. Abordando também as
maneiras de guardas que o casal após a separação pode obtiver. Com isso apresentando o
advento da lei n°: 12.318/2020, que tem como objetivo, tutelar sobre casos grandes e elevados
da alienação parental, fazendo a identificação do alienante, e buscando o melhor interesse para
criança. Buscando a perspectiva das induções de falsas memorias e como ela funciona. Até o
desenvolvimento da possível prisão do alienador e as medidas que podem ser adotadas no caso.
Foram utilizados métodos dedutivos e bibliográficos, tendo base a doutrina, a internet e leis. A
pesquisa se encontra divididas por capítulos.