Abstract:
O trabalho infantil é caracterizado como qualquer atividade econômica ou de sobrevivência,
independentemente de remuneração, realizadas por crianças ou adolescentes, exceto quando
se tratar de contratação de aprendizes, autorizando apenas adolescentes maiores de 14 anos
trabalharem, qualquer exercício de menores com idade inferior a 14 anos é considerado
trabalho infantil. Analisando o ordenamento jurídico brasileiro, é de modo satisfatório a
quantidade de leis existentes acerca do assunto que visa à erradicação do trabalho de infantes,
como por exemplo, Convenções nº 138 e 182 da OIT, Estatuto da Criança e do Adolescente,
Consolidação das Leis Trabalhistas e diversas outras leis esparsas. Contudo, apesar de o
Brasil ser referência em termos de legislação, a realidade vivida na sociedade atual se mostra
cada vez mais consentida com menores realizando atividades laborais, tem-se uma queda
drástica na quantidade de denúncias se realizada uma análise do passar dos anos. Visando a
combater a perpetuação do trabalho infantil, conjuntamente com a legislação, há programas
de políticas públicas que colaboram com o objetivo de erradicá-la, um exemplo é o Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).