Abstract:
O presente trabalho tem como fito trazer à baila uma discussão sobre o fenômeno do aumento
nos casos de violência psicológica cometidos contra à mulher no ambiente familiar, tanto é
notável que foi implementada a lei 14.188/21 no Código Penal. Diante disso, é imprescindível
a análise da nova legislação perante o isolamento social em decorrência da pandemia global
(Covid-19). Apesar de já existir uma legislação sobre a violência doméstica, a nova norma vem
pra reforçar a violência psicológica na qual foca especificamente ao dano emocional causado
pelos agressores. A cultura brasileira é ervada pelo consenso que danos psicologicos são menos
importantes que doenças que acometem o corpo e são de fácil constatação, como uma fratura,
gripe e outras, na nossa história somente recentemente as doenças como depressão e ansiedade
vem sendo levadas a sério, pois o índice de mortalidade relacionada ao homicídio tem
demonstrado alastramento descontrolado no qual as doenças psiquicas tem sido notada como
real causa. Considerável salientar que a nova norma, vem contribuir com a Lei Maria da Penha,
uma vez que inclui na LMP a possibilidade de afastamento imediato do agressor do lar,
independente de risco à integridade física da vítima. Outros pontos fortes da nova legislação é
a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, uma forma de
denúncia facilmente reconhecível por toda a sociedade e atendimento especializado a vítima,
bem como: prediz em seu corpo a criação dos Juizados especificos, a assistência mutua entre
as autoridades (Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de
segurança pública), entre outros que serão ponderados.