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A reforma agrária e regularização fundiária são de grande importância para o país, dessa
forma é interessante ser apresentado o conceito, no qual para reforma agrária seria um
conjunto de medidas administrativas e jurídicas levadas a efeito pelo poder público, visando à
modificação e à regência de alguns institutos jurídicos, à revisão das diretrizes da
administração ou à parcial reformulação das normas e medidas, com o objetivo precípuo de
sanear os vícios intrínsecos e extrínsecos do imóvel rural e de sua exploração, sem a
derrogação dos princípios que asseguram a propriedade imóvel. A regularização fundiária
rural, um conjunto de disposições jurídicas, ambientais e sociais que tem como objetivo trazer
regularidade a áreas irregulares para que assim essas terras cumpram com a função social da
propriedade rural, traga a garantia da dignidade da pessoa humana, como o direito a sua
própria moradia e a sociedade o direito a proteção do meio ambiente. Tendo que a finalidade
social da propriedade é somente uma das metas a ser alcançada com o efetivo uso da terra,
pois para que a propriedade não esteja sujeita a ser desapropriada o imóvel rural deverá ter um
desempenho econômico considerável, vem à disposição sobre o histórico da regularização
fundiária no Brasil, desde o período das Sesmarias e também sobras bases da regularização,
em princípios constitucionais. A história dos munícipes de Itanhangá-MT é discorrida em
comparação com parâmetros da função social da propriedade e do dever e responsabilidade do
INCRA e governo federal concernente a demora da finalização do processo de regularização
dos assentados na região, que se estende desde os de 2005 até os dias atuais. |
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