Abstract:
É indubitável que o instituto internacional do refúgio é de suma importância, haja vista que visa
garantir a proteção de forma ampla às pessoas que se encontram em situação de extrema
vulnerabilidade. O Brasil assumiu o compromisso internacional de proteção aos refugiados ao
ratificar a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados, além de
ter adotado uma lei específica para tratar a questão, a Lei 9.474/97, esta que é considerada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) como um parâmetro para a adoção de uma legislação
uniforme entre os países da América do Sul. O Brasil é comumente reconhecido como “país da
acolhida” de refugiados, o qual tem uma legislação interna bem estruturada a respeito do tema.
Dessa forma, é notória a imagem favorável quanto sua atuação na proteção de refugiados. O
objetivo geral deste trabalho é realizar uma análise da proteção dos direitos da pessoa humana
e dos refugiados, bem como sua aplicação prática, os quais os Estados têm por obrigação de
garantir, comprando e analisando o caso mais recente, o qual foio resgate das juízas afegãs que
estavam sofrendo risco de vida devido ao controle do Talibã no Afeganistão.